CNJ aprova alvará judicial para atuação habitual de influenciadores mirins nas redes
Juízes deverão avaliar exposição, frequência das publicações e eventual remuneração; autorização poderá incluir limites para proteger crianças e adolescentes.
O CNJ aprovou, por unanimidade, proposta de regulamentação que exige alvará judicial para conteúdos que explorem habitualmente a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes nas redes. A análise deverá considerar exposição, frequência, ganhos e possíveis sinais de pressão ou exploração.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade uma proposta de regulamentação para a atuação habitual de crianças e adolescentes como influenciadores nas plataformas digitais. Pela regra aprovada, conteúdos que explorem habitualmente a imagem ou a rotina de menores dependerão de alvará judicial para serem veiculados.
A exigência vale independentemente de haver remuneração. Nos pedidos, deverão ser detalhados aspectos da atividade, como contratos publicitários, formas de monetização, parcerias comerciais e impulsionamento de conteúdo.
O que será avaliado pelo juiz
A análise deverá considerar a frequência das publicações, o grau de exposição da criança ou do adolescente, a existência de ganhos financeiros e eventuais sinais de pressão ou exploração por parte de pais ou responsáveis. A autorização poderá estabelecer condições para a participação nas redes, como limites para a quantidade de publicações e restrições a determinados conteúdos.
A proposta também prevê medidas para proteger a privacidade, a imagem e os dados pessoais dos menores. Quando houver remuneração, o juiz poderá determinar providências para preservar o dinheiro obtido, inclusive a formação de uma reserva financeira em nome da criança ou do adolescente.
O texto veda a participação em publicidade considerada abusiva, anúncios de produtos proibidos para esse público e conteúdos relacionados a apostas, jogos de azar, discurso de ódio, discriminação ou situações degradantes e inadequadas à faixa etária.
A regulamentação integra as medidas de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital previstas no ECA Digital. A aprovação do CNJ estabelece os critérios para a análise judicial; a notícia da aprovação, por si só, não permite afirmar quando a norma será publicada ou passará a produzir efeitos.
Perguntas frequentes
Quando o alvará judicial será necessário?
A proposta aprovada prevê autorização para conteúdos que explorem habitualmente a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes nas plataformas, independentemente de remuneração.
O que o juiz deverá considerar ao analisar o pedido?
Entre os fatores previstos estão a frequência das publicações, o grau de exposição, a existência de ganhos financeiros e possíveis sinais de pressão ou exploração.
A autorização pode impor limites à atividade?
Sim. A proposta prevê que o juiz possa estabelecer condições, como limitar a frequência das publicações ou restringir certos conteúdos, além de adotar medidas de proteção à privacidade, à imagem e aos dados pessoais.
