Justiça de Itajaí nega autorização ampla para exposição comercial de crianças nas redes
Pedido dos pais previa participação contínua de duas crianças em conteúdos digitais e campanhas publicitárias da mãe.
A Vara da Infância e Juventude de Itajaí negou autorização para que duas crianças participassem de forma contínua de conteúdos nas redes sociais da mãe e de ações comerciais. A decisão destacou a necessidade de avaliar individualmente atividades que envolvam crianças e de proteger seus direitos de personalidade.
A Vara da Infância e Juventude da comarca de Itajaí negou o pedido dos pais de duas crianças para que elas participassem de conteúdos publicados nas redes sociais da mãe e de campanhas publicitárias ligadas ao universo infantil. A autorização pretendida abrangeria a presença recorrente dos menores nas publicações e diferentes formas de exploração comercial de sua imagem.
A mãe trabalha como criadora de conteúdo digital, tem dezenas de milhares de seguidores e mantém contratos de publicidade, permuta e divulgação de produtos infantis. No pedido, os genitores afirmaram que a participação ocorreria em contexto familiar e espontâneo e buscaram estabelecer parâmetros para a exposição e eventual monetização.
Decisão destaca análise individualizada
O juízo entendeu que a solicitação não se restringia a uma participação artística específica ou pontual. Ela incluía conteúdos regulares, campanhas, ações promocionais, parcerias e outras modalidades de exploração econômica. Na avaliação apresentada na decisão, autorizações envolvendo a participação de crianças devem ser analisadas individualmente, sem uma permissão geral para atividades futuras.
Entre os riscos considerados estão a permanência de registros digitais, a possibilidade de reprodução das imagens por terceiros, o uso indevido do material e a exploração comercial da imagem infantil. O magistrado reconheceu a boa-fé e a preocupação dos pais com o bem-estar dos filhos, mas concluiu que o poder familiar não autoriza a disponibilização irrestrita dos direitos de personalidade das crianças para fins econômicos no ambiente digital.
Com isso, o pedido foi julgado improcedente. A decisão ressaltou que a participação de crianças em atividades digitais deve ser examinada de modo individualizado, à luz do melhor interesse e da proteção de seus direitos.
