TJ-SP mantém decisão que rejeitou proibição geral de venda de animais pela internet

Por unanimidade, a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente entendeu que não cabe ao Judiciário criar restrição sem previsão legal e que suspeitas de irregularidades devem ser fiscalizadas.

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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a rejeição de ação de associações de proteção animal que buscavam proibir anúncios e vendas de animais domésticos em plataformas digitais. O colegiado considerou que não há proibição legal geral e que eventuais infrações devem ser apuradas pelos órgãos competentes.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que rejeitou pedido de associações de proteção animal para proibir anúncios e a comercialização de animais domésticos em plataformas de comércio eletrônico. Em julgamento unânime, a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente entendeu que não existe proibição geral prevista em lei e que o Judiciário não pode criar essa restrição sem base legal.

As associações argumentaram que a venda pela internet poderia favorecer criadores clandestinos, maus-tratos e dificuldades de fiscalização. O pedido havia sido negado pela 34ª Vara Cível da capital, e o colegiado rejeitou o recurso das entidades. O processo é o de número 1017769-92.2023.8.26.0100.

Fiscalização de irregularidades

Ao examinar o recurso, o relator, desembargador Paulo Alcides, reconheceu a proteção constitucional aos animais e ao meio ambiente. A decisão, porém, distinguiu essa proteção de uma proibição ampla de anúncios: na avaliação do colegiado, a existência de possíveis vendedores irregulares não justifica impedir indistintamente a divulgação de animais, inclusive por criadores que atuem dentro das regras.

O relator apontou que suspeitas de criadouros irregulares ou de tratamento inadequado devem ser investigadas pelos órgãos competentes, com responsabilização quando forem constatadas infrações. A decisão também ressalta que, conforme a legislação mencionada no julgamento, a conclusão não abrange animais da fauna silvestre ou espécies ameaçadas de extinção.

Com o resultado, foi mantida a sentença de primeira instância. O julgamento ocorreu em 1º de outubro de 2026.