Direito Previdenciário

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Lei Antifacção restringe auxílio-reclusão para dependentes em casos específicos

Publicada em 25 de março de 2026, a Lei Antifacção impede o pagamento de auxílio-reclusão aos dependentes de segurados presos cautelarmente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto por crimes previstos no artigo 2º. A restrição não extingue o benefício para os demais casos, que continuam sujeitos aos requisitos previdenciários.